Notícias Contábeis

Sistema de Valores a Receber será aberto para consulta e saque a qualquer momento

A partir do dia 2 de maio, o Sistema de Valores a Receber ficará aberto a todos os brasileiros para consultas e saques de dinheiro esquecido em bancos e instituições financeiras, sem necessidade de agendamento prévio. A mudança foi anunciada pelo Banco Central.

Até a data, continua valendo o calendário de acesso liberado conforme data de nascimento do cidadão ou abertura da empresa. O cronograma vai até 16 de abril e vale para todos que ainda não fizeram o resgate do dinheiro.

No primeiro calendário, que foi de 7 a 26 de março, o agendamento previa ainda um horário específico no dia para fazer o saque. Agora, a retirada pode ser feita em qualquer horário dentro do dia que corresponde à data de nascimento.

Segundo balanço do Banco Central, até o último sábado (26), 3,1 milhões de pessoas físicas e jurídicas solicitaram o resgate dos valores a receber, totalizando R$ 262,9 milhões liberados.

Nos sábados do mês de abril, 2, 9 e 16, o cidadão poderá fazer a repescagem, caso não tenha retirado os valores na data prevista para o seu ano ou ano de abertura de sua empresa.

De acordo com o BC, após a conclusão desse novo ciclo de agendamentos, entre 17 de abril e 1º de maio, haverá nova reformulação do sistema.

SVR será aberto para consulta e saque sem agendamento
A partir de 2 de maio, o sistema voltará ao ar e é possível que quem já havia resgatado o dinheiro tenha acesso a valores esquecidos em bancos por outros motivos. 

“Mesmo quem já resgatou seus recursos e quem não tinha valores a receber na primeira etapa deve consultar novamente o sistema, pois os dados serão atualizados e pode haver recurso novo”, informa o banco.

Dentre as mudanças que passarão a valer em maio está o fim do agendamento de transferência do dinheiro. 

“O cidadão poderá pedir o resgate dos recursos no momento da primeira consulta”, diz o BC.

Na nova fase, será liberado:

Valores de contas-correntes ou de poupanças encerradas, com saldo disponível
Tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que a devolução esteja prevista em termo de compromisso assinado pelo banco com o BC
Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito
Recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados.

Fonte: Contábeis