Uma empresa paulista, optante pelo lucro real, que fabrica embalagens plásticas biodegradáveis deseja saber as vantagens de ampliar sua operação, constituindo um novo estabelecimento industrial na cidade de Manaus e com isso obter os incentivos tributários oferecidos pela ZFM.
Essa empresa já fornece seus produtos para outras pessoas jurídicas estabelecidas na ZFM.
Atualmente, essa empresa importa do exterior as matérias-primas e os produtos intermediários utilizados e os industrializa na cidade de São Paulo, de onde a sua produção sai com destino aos seus clientes, os quais estão espalhados por todo o Brasil.
A operação realizada em São Paulo está sujeita à seguinte incidência tributária:
Na entrada
- ICMS-Importação;
- Imposto de Importação;
- IPI-Importação;
- Pis/COFINS-Importação.
Na saída
- ICMS;
- IPI;
- PIS/COFINS;
Caso essa empresa optasse pela ZFM, teria direito aos seguintes incentivos:
Sobre a entrada
- Imposto de Importação: suspensão na entrada de mercadorias utilizadas como matérias-primas e produtos intermediários na industrialização. A suspensão converte-se em isenção quando as mercadorias importadas são industrializadas dentro da ZFM;
- IPI-Importação: suspensão na entrada de mercadorias utilizadas como matérias-primas e produtos intermediários na industrialização. A suspensão converte-se em isenção quando as mercadorias importadas são industrializadas dentro da ZFM;
- Pis/COFINS-Importação: suspensão na entrada de mercadorias utilizadas como matérias-primas e produtos intermediários na industrialização. A suspensão converte-se em isenção quando as mercadorias importadas são industrializadas dentro da ZFM.
Na saída para dentro da ZFM
- ICMS: redução do imposto, de forma que o tributo incidente seja equivalente à aplicação de uma alíquota de 7%;
- IPI: isenção.
- PIS/COFINS: isenção na venda de produtos industrializados dentro da ZFM, para outras pessoas jurídicas.
Na saída para fora da ZFM
- ICMS: crédito estímulo de 55% do imposto destacado nas operações interestaduais;
- IPI: isenção.
- PIS/COFINS: redução das alíquotas nas vendas para outras pessoas jurídicas optantes pelo lucro real.
Além disso, as empresas situadas na ZFM podem pleitear a redução de 75% do IRPJ.
Fonte: Contábeis