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Nível de maturidade dos consumidores em relação à LGPD

Entre os dias 20 de maio a 1º de junho, em Juiz de Fora,  aconteceu o Encontro Nacional dos Procons, onde Procons de 19 Estados da Federação estavam presentes.

Dentre os focos principais estava a Lei Geral de Proteção de Dados. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão do Governo Federal responsável, entre outras funções, por fiscalizar a adequação das empresas à LGPD.

Todavia, a ANPD é um órgão enxuto no que se refere aos recursos humanos. Se levarmos em consideração que no Brasil existem, hoje, 21.279.341 CNPJs ativos, seria impossível para a ANPD fiscalizar ativamente todos eles.

Por isso, em 22 de março de 2021, a ANPD celebrou o primeiro Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), visando a proteção dos dados dos consumidores que, no fim do dia, são os titulares de dados pessoais.

É quase impossível desvincular o titular de dados pessoais dos consumidores, afinal, para ter os dados tratados por uma empresa, esse titular tem algum tipo de vínculo de consumo, seja ele de produtos, seja ele de serviços.

Com esse acordo celebrado, a ANPD ganhou novos “braços”, ou seja, mais órgãos ligados à Proteção e Defesa do Consumidor para fiscalizar as empresas também em relação à Lei Geral de Proteção de Dados.

Mas por que o Procon pode fiscalizar?
A própria LGPD em seu artigo 18 e seus parágrafos 1° e 8°, dispõe, quando fala do direitos dos titulares:

“§ 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.”

“§ 8º O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.”

Assim, na própria LGPD há previsão legal informando que o titular pode exercer seus direitos perante os órgãos de defesa do consumidor.

A título de curiosidade, o Procon do Mato Grosso do Sul, numa ação de fiscalização, autuou o Grupo James, a Centauro, a Privália e a Leroy Merlin.

Essa fiscalização foi apenas a primeira de várias que devem acontecer nos próximos meses.

No Encontro Nacional dos Procons realizamos, juntamente com a ANPD, treinamento em relação à maturidade e adequação dos próprios Procons e, também, o processo ativo de fiscalização das empresas.

Assim, a partir de agora, todos os Procons começarão a fiscalizar mais ativamente as empresas de todos os municípios do país em relação à LGPD.

Contador, avise seus clientes que agora o Procon também vai começar a fiscalização em relação a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.

Fonte: Contábeis